Decisão · TJMG

TJMG 2378985-83.2008.8.13.0024

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-24publicado em 2010-07-14
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ARTIGO 733, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JUSTIFICATIVA INFUNDADA - PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA - PRISÃO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Mantém-se a decisão que decreta a prisão do devedor de alimentos, se infundada a justificativa da impossibilidade de efetuar o pagamento das prestações vencidas, se a execução refere-se aos três meses anteriores ao seu ajuizamento, mais as vincendas no curso do feito. Recurso não provido.
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