TJMG 0121140-96.2018.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - FORNECIMENTO DE ALIMENTO SUPLEMENTAR - LEITE APTAMIL OU SEMELHANTES - DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. Deve ser mantida a sentença que julga procedente o pedido, condenando o município ao fornecimento mensal da fórmula à base de soja MILNUTRI SOJA ou APTAMIL SOJA ou NAN SOY (4 latas de 800g por mês), sob pena de multa diária no valor a ser revertida em favor da criança, a fim de custear o tratamento pleiteado.
V. V. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -FORNECIMENTO DE ALIMENTO SUPLEMENTAR - LEITE APTAMIL OU SEMELHANTES - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - SENTENÇA REFORMADA.
1. Os alimentos suplementares não podem ser considerados como medicamentos, em razão do caráter eminentemente alimentar. 2. Sentença reformada.