TJMG 1178815-48.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. ADMISSIBILIDADE. INUTILIDADE RECONHECIDA EM RAZÃO DE VÍNCULO AINDA NÃO DEFINIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ INEXISTENTE.
- O CPC admite a exibição incidental de documento como medida de instrução tomada no curso do processo (arts. 255-363 e 383-382).
- Ainda não reconhecido o vínculo da união estável, ajuizada a ação contra os herdeiros do ex-companheiro da agravante, e nem mesmo o direito a alimentos, nada justifica o pedido formulado pela agravante com o objetivo de comprovar a possibilidade dos agravados de fornecê-los, por não se vislumbrar nele qualquer utilidade.
- Se não há prova de que a parte se tenha servido do processo para a prática de ato simulado, fica descaracterizada a litigância de má fé.