Decisão · TJMG

TJMG 1178815-48.2012.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-19publicado em 2013-02-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. ADMISSIBILIDADE. INUTILIDADE RECONHECIDA EM RAZÃO DE VÍNCULO AINDA NÃO DEFINIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ INEXISTENTE. - O CPC admite a exibição incidental de documento como medida de instrução tomada no curso do processo (arts. 255-363 e 383-382). - Ainda não reconhecido o vínculo da união estável, ajuizada a ação contra os herdeiros do ex-companheiro da agravante, e nem mesmo o direito a alimentos, nada justifica o pedido formulado pela agravante com o objetivo de comprovar a possibilidade dos agravados de fornecê-los, por não se vislumbrar nele qualquer utilidade. - Se não há prova de que a parte se tenha servido do processo para a prática de ato simulado, fica descaracterizada a litigância de má fé.
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