Decisão · TJMG

TJMG 0923920-24.2012.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-15publicado em 2013-01-21
CIVIL
ÇÃ Á - ÇÃ - Ê - Ç - Ã Â - Ê - ÇÃ - Ç . - Ã ratando-se de decisão proferida pelo uízo da nfância e da uventude, é competente uma das oito primeiras âmaras deste ribunal de ustiça para conhecer e processar o recurso (art. , , b, do egimento nterno do ). e acordo com a olítica acional de limentação e utrição, aprovada pela ortaria nº /, é tarefa dos unicípios "receber e ou adquirir alimentos e suplementos nutricionais, garantindo o abastecimento de forma permanente e oportuna, bem como a sua dispensação adequada." alimento requerido, pelo fato de visar à melhoria de vida do agravado, faz parte do rol de responsabilidades do unicípio, que, portanto, não pode alegar a falta de recurso para adquiri-los, ou a ineistência no rol de insumos a serem gratuitamente disponibilizados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →