TJMG 0784469-18.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SALÁRIO. PENHORA PARCIAL.
- Na fase de cumprimento da sentença, não se tratando de execução de alimentos, por força do art. 649, inciso IV, § 2º, do CPC, não cabe a penhora de salário, ainda que de modo parcial. Recurso não provido.