TJMG 0022067-41.2010.8.13.0431
CIVILEMENTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXECUÇÃO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO DEVEDOR. ACOLHIMENTO. PRISÃO. DESNECESSIDADE. Não deve ser decretada a prisão civil do devedor de alimentos, quando a justificativa apresentada, para a falta do regular pagamento das parcelas a que foi condenado, demonstrativa de sua sofrível situação financeira.