Decisão · TJMG

TJMG 0022067-41.2010.8.13.0431

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-08publicado em 2012-11-14
CIVIL
EMENTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXECUÇÃO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO DEVEDOR. ACOLHIMENTO. PRISÃO. DESNECESSIDADE. Não deve ser decretada a prisão civil do devedor de alimentos, quando a justificativa apresentada, para a falta do regular pagamento das parcelas a que foi condenado, demonstrativa de sua sofrível situação financeira.
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