Decisão · TJMG

TJMG 0458074-18.2018.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-25publicado em 2018-10-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante o disposto no §1º, do artigo 1.694, do Código Civil. - Inexistindo imediata comprovação da alteração na situação financeira das partes, deve ser mantido o valor dos alimentos, originariamente fixados, até a devida instrução processual.
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