TJMG 0003649-92.2015.8.13.0071
CIVILEMENTA: AÇÃO DE ALIMENTÍCIA - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades dos alimentados, mas com a prova idônea da capacidade econômica do alimentado. Se comprovada a necessidade dos alimentados, que se tratam de menores de idade, e a possibilidade do pai alimentante, ainda que perceba baixos valores salariais, os alimentos devem ser fixados segundo os ditames da necessidade/possibilidade. Os alimentos não se prestam à satisfação da cupidez do alimentante e tampouco ao regalo do alimentado.