TJMG 2406541-39.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - PROVA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA - PROVA DAS NECESSIDADES DA FILHO MAIOR - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
- Nos casos em que o filho atinge a maioridade não há uma extinção automática, do direito à percepção de alimentos.
- Todavia, esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar (art. 1.635, III, do CC/02) e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado (art. 1696 do CC/02).
- Não demonstrada, desde já, a alteração da situação financeira do alimentante, denota-se correta a decisão agravada que, por ora, indeferiu o pedido liminar de exoneração dos alimentos, mormente porque a necessidade dos alimentos a ser comprovada pela filha maior depende de dilação probatória.