TJMG 0155655-98.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO. MAIORIDADE. IRRELEVÂNCIA.
A ação revisional de alimentos deve ser ajuizada no foro de domicílio do alimentando, ainda que o Código não faça menção expressa à exoneração da obrigação, haja vista que a fixação da competência nesse caso tem por escopo resguardar os interesses da parte desfavorecida.
Recurso conhecido mas não provido.