Decisão · TJMG

TJMG 0766776-44.2014.8.13.0702

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-24publicado em 2015-10-01
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - EVENTO CULTURAL - ÁREA VIP, COM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - MEIA ENTRADA - OBRIGATORIEDADE - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA. - A concessão de liminar não implica em perda de objeto do mandado de segurança, porque o provimento liminar não exaure a ação, mas apenas adianta ou garante a aplicação dos efeitos da decisão final. - Não há previsão legal que determine que os ingressos de evento cultural, com o provimento de serviços agregados, tais como fornecimento de alimentos e bebidas, sejam atingidos pela meia entrada.
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