TJMG 0633266-04.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA - PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA - DUPLA GARANTIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de indenização por ato ilícito que inclui prestação de alimentos, o devedor é obrigado a constituir o capital, cuja renda assegure o pagamento das prestações alimentícias vincendas. A constituição de capital não se confunde com o cumprimento da obrigação (pagamento mensal de pensão vitalícia), haja vista que aquela busca garantir que o credor venha a receber o seu crédito, enquanto esta decorre de sentença judicial condenatória transitada em julgado. Recurso desprovido.