Decisão · TJMG

TJMG 0732317-50.2013.8.13.0702

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-12publicado em 2015-03-19
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DE OBJETO - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MEIA-ENTRADA EM EVENTO FESTIVO - NÃO OBRIGATORIEDADE PARA CAMAROTE OPEN BAR - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos estudantes regularmente matriculados é fornecida a meia-entrada em eventos culturais. 2. O benefício não é estendido a serviços adicionais eventualmente prestados em camarotes e áreas especiais, como o fornecimento de bebidas e alimentos sem limitação, nos termos da Lei nº 12.933/13. 3. Sentença confirmada em reexame necessário.
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