TJMG 0941134-57.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DO SALDO DO FGTS - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO QUE NÃO SE INSERE NA EXCEÇÃO ACEITA PELA JURISPRUDÊNCIA - LIBERAÇÃO DA VERBA DETERMINADA.
- O FGTS trata-se de um fundo que tem o propósito de assegurar ao trabalhador reserva para futura garantia em caso de dispensa imotivada, sendo certo que, exceto nos casos previstos em lei, não é possível sua movimentação, a fim de que seja preservada sua finalidade. Disso decorre sua impenhorabilidade.
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tais valores somente perdem o caráter de impenhorabilidade, quando se tratar de execução de alimentos