Decisão · TJMG

TJMG 3334825-32.2025.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. I. Caso em exame: 1. Os agravantes resistem ao indeferimento do pedido de alimentos provisórios por entenderem devidos em razão de o acidente de veículo que ensejou o óbito de esposo e genitor ter ocorrido por culpa exclusiva do condutor do outro veículo nele envolvido. II. Questão em discussão: 2. A discussão reside em saber se atribuição de culpa exclusiva pelo acidente ao condutor do outro veículo nele envolvido, ainda que com base em laudo pericial de trânsito da Polícia Rodoviária Federal, é bastante em si para justificar o deferimento de alimentos provisórios em favor de viúva e filhos menores. III. Razões de decidir: 3. A responsabilidade civil decorrente de acidente de veículo entre particulares é subjetiva e alimentos provisórios podem ser concedidos quando a prova exauriente permite um juízo de valor certeiro sobre a culpa, cenário não presente nos autos em sua fase inicial, a despeito da juntada de laudo pericial de trânsito da Polícia Rodoviária Federal. IV. Dispositivo e tese: 6. Agravo de instrumento não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2010, p. 121.
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