Decisão · TJMG

TJMG 0031338-52.2012.8.13.0351

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-29publicado em 2016-11-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - PRISÃO ILEGAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Para a quantificação do dano, são considerados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o caráter punitivo para o agente. (V. V. P.) EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRISÃO ILEGAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ATO DA ADMINISTRAÇÃO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ELES - COMPROVAÇÃO - ARBITRAMENTO - VALOR - REDUÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Constatada a ilegalidade da prisão a que foi submetido o autor em virtude de ação de execução de alimentos, deve o Estado responder pelos danos morais que lhe foram causados, estando comprovado o fato lesivo praticado pela Administração, o dano e o nexo de causalidade entre eles. 2. O valor a ser arbitrado, a título de dano moral, deve guardar correspondência com a gravidade objetiva da lesão e o seu efeito lesivo, ao que se acresce a verificação das condições econômicas das partes, sendo o caso de reduzir o montante, na hipótese dos autos, sob pena de enriquecimento sem causa do apelado. 3. Recurso provido em parte.
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