TJMG 0031338-52.2012.8.13.0351
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - PRISÃO ILEGAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- Para a quantificação do dano, são considerados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o caráter punitivo para o agente.
(V. V. P.)
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRISÃO ILEGAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ATO DA ADMINISTRAÇÃO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ELES - COMPROVAÇÃO - ARBITRAMENTO - VALOR - REDUÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. Constatada a ilegalidade da prisão a que foi submetido o autor em virtude de ação de execução de alimentos, deve o Estado responder pelos danos morais que lhe foram causados, estando comprovado o fato lesivo praticado pela Administração, o dano e o nexo de causalidade entre eles.
2. O valor a ser arbitrado, a título de dano moral, deve guardar correspondência com a gravidade objetiva da lesão e o seu efeito lesivo, ao que se acresce a verificação das condições econômicas das partes, sendo o caso de reduzir o montante, na hipótese dos autos, sob pena de enriquecimento sem causa do apelado.
3. Recurso provido em parte.