TJMG 0018338-33.2014.8.13.0183
GERALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO À SAÚDE - DIREITO SOCIAL COM ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO - OBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ DO ATENDIMENTO INTEGRAL - DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO E RETENÇÃO DA RECEITA MÉDICA. 1 - A saúde é um direito humano fundamental social inserido em nossa Constituição Federal como um direito social (art. 6º), tratando-se de responsabilidade da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Ainda está assegurado o acesso universal e igualitário (art. 196), de acordo com as políticas públicas instituídas por lei (art. 197), sendo que o art. 198, II, da CF, apresenta igualmente como diretriz o atendimento integral à saúde. 2 - Compete às Secretarias Municipais de Saúde o fornecimento de suplemento nutricional, então Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF (Lei Estadual nº 13.317/99 - Código Estadual de Saúde, art. 71). 3 - Por se tratar de alimento nutracêutico o suplemento pretendido, sua utilização depende de acompanhamento médico e o seu fornecimento pelo órgão público está vinculado à apresentação e retenção periódica de receita médica original.