TJMG 0170631-47.2008.8.13.0878
CIVILApelação cível. Ação de cobrança. Alimentos. Acordo. Despesas com medicamentos para o menor. Despesas com a genitora do menor não acordadas. Pretensão rejeitada. Recurso não provido.
1. O devedor de alimentos está obrigado pagar as despesas do filho menor e assumidas em acordo judicial.
2. Todavia, não tem obrigação de custear despesas da genitora do menor e que não foram objeto do acordo.
3. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.