Decisão · TJMG

TJMG 0170631-47.2008.8.13.0878

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-27publicado em 2011-10-14
CIVIL
Apelação cível. Ação de cobrança. Alimentos. Acordo. Despesas com medicamentos para o menor. Despesas com a genitora do menor não acordadas. Pretensão rejeitada. Recurso não provido. 1. O devedor de alimentos está obrigado pagar as despesas do filho menor e assumidas em acordo judicial. 2. Todavia, não tem obrigação de custear despesas da genitora do menor e que não foram objeto do acordo. 3. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.
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