Decisão · TJMG

TJMG 5000365-02.2019.8.13.0313

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-04publicado em 2021-02-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - ALIMENTOS AVOENGOS - EXONERAÇÃO - OBRIGAÇÃO SUCESSIVA - ACORDO COM O GENITOR - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva, de tal forma que somente à falta dos pais, ou diante da impossibilidade econômica destes em prestar alimentos, é que se justifica o acionamento dos avós paternos e maternos para tal desiderato, "na proporção dos respectivos recursos". - Inexiste justificativa para que os alimentos recaiam sobre os avós, existindo obrigação alimentícia fixada, por meio de acordo, com o genitor dos menores. - Recurso não provido.
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