TJMG 5000365-02.2019.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - ALIMENTOS AVOENGOS - EXONERAÇÃO - OBRIGAÇÃO SUCESSIVA - ACORDO COM O GENITOR - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva, de tal forma que somente à falta dos pais, ou diante da impossibilidade econômica destes em prestar alimentos, é que se justifica o acionamento dos avós paternos e maternos para tal desiderato, "na proporção dos respectivos recursos".
- Inexiste justificativa para que os alimentos recaiam sobre os avós, existindo obrigação alimentícia fixada, por meio de acordo, com o genitor dos menores.
- Recurso não provido.