Decisão · TJMG

TJMG 3270832-49.2024.8.13.0000

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2025-03-14publicado em 2025-03-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALIMENTOS FIXADOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO. MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMPREGO FORMAL. REDUÇÃO PARA 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. DAR PARCIAL PROVIMENTO. - A fixação de alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades das alimentandas e das possibilidades do alimentante, a teor do art. 1.694, §1°, do Código Civil. - Fixados os alimentos provisórios em um salário mínimo e, comprovando-se a necessidade de adequação do valor fixado, visto que não atendeu ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, deve ser feita a sua adequação, reduzindo-os para 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, até maior dilação probatória. - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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