TJMG 3270832-49.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALIMENTOS FIXADOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO. MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMPREGO FORMAL. REDUÇÃO PARA 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. DAR PARCIAL PROVIMENTO.
- A fixação de alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades das alimentandas e das possibilidades do alimentante, a teor do art. 1.694, §1°, do Código Civil.
- Fixados os alimentos provisórios em um salário mínimo e, comprovando-se a necessidade de adequação do valor fixado, visto que não atendeu ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, deve ser feita a sua adequação, reduzindo-os para 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, até maior dilação probatória.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.