Decisão · TJMG

TJMG 0558425-77.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-23publicado em 2010-12-03
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO OU LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. - A sentença que condena o réu a prestar alimentos deve, nessa parte, ser recebida somente no efeito devolutivo. - Não se atribui efeito suspensivo ao apelo quando a parte dispõe de condições para arcar, provisoriamente, com o pagamento da pensão alimentícia.
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