Decisão · TJMG

TJMG 0493103-13.2010.8.13.0000

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-25publicado em 2010-12-15
CIVIL
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM VALOR MONETÁRIO. PRESTAÇÃO IN NATURA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a obrigação alimentícia fixada em valor monetário é vedada a substituição por alimentos in natura à escolha do alimentante. Ademais, eventuais compras realizadas pelo alimentante devem ser consideradas como mera liberalidade, decorrente do parentesco entre as partes, sendo vedada a compensação.
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