TJMG 0493103-13.2010.8.13.0000
CIVILDIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM VALOR MONETÁRIO. PRESTAÇÃO IN NATURA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a obrigação alimentícia fixada em valor monetário é vedada a substituição por alimentos in natura à escolha do alimentante. Ademais, eventuais compras realizadas pelo alimentante devem ser consideradas como mera liberalidade, decorrente do parentesco entre as partes, sendo vedada a compensação.