Decisão · TJMG

TJMG 3176591-83.2024.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-09-12publicado em 2024-09-12
CIVIL
DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PARTILHA - PEDIDO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - INDEFERIMENTO - DECISÃO FUNDAMENTADA - SUPOSTO EQUÍVOCO DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS - SITUAÇÃO QUE NÃO GERA NULIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - NATUREZA DISTINTA DOS ALIMENTOS CIVIS DEVIDOS ENTRE EX-CÔNJUGES E EX-COMPANHEIROS - CONTROVÉRSIA SOBRE OS BENS QUE INTEGRAM A PARTILHA - RENDIMENTOS DERIVADOS DOS BENS E DIREITOS QUE ESTÃO EM POSSE DE UM DOS EX-COMPANHEIROS - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO E COMPROVAÇÃO - INDENZIAÇÃO DESCABIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Não é nula a decisão que apresenta fundamentação suficiente para apreciar o pedido de alimentos compensatórios, ressaltando que o juiz não está obrigado a se ater aos fundamentos indicados pelas partes. A utilização de fundamentos equivocados não gera nulidade da decisão, mas apenas sua reforma. - Os alimentos compensatórios são devidos até que seja ultimada a partilha de bens, a fim de que um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros seja compensado em razão da posse exclusiva de bem, supostamente de propriedade do casal, por parte do outro. Nesse contexto, os alimentos compensatórios não podem ser fixados em valor aleatório, como requerido no caso, mas devem observar a metade dos rendimentos derivados dos bens, em tese, de propriedade do casal, que estão em posse exclusiva do ex-companheiro, o que não foi especificado e comprovado pela requerente.
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