TJMG 1480304-95.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE DO GENITOR - NECESSIDADE DO FILHO MENOR - PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO.
- Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los.
- As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil.
- A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos.
- Os filhos menores possuem necessidade presumida.
- Comprovada que a fixação de alimentos provisórios em primeira instância não observou integralmente o trinômio alimentar, necessária a reforma da decisão agravada.