TJMG 2279368-71.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHOS MENORES. BINÔMIO LEGAL. POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I. A concessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade.
II. Inexistindo nos autos provas da incapacidade econômica do alimentante para arcar com o valor arbitrado a título de alimentos provisórios, sobretudo quando a quantia foi fixada de forma moderada, e presumidas as necessidades dos alimentandos, filhos menores do casal, incabível a redução da verba alimentar.
III. As decisões sobre alimentos não estão sujeitas à coisa julgada, podendo ser apreciadas sempre que houver alteração nas condições do obrigado a prestá-los ou nas necessidades dos alimentandos.