Decisão · TJMG

TJMG 4562367-97.2020.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-01publicado em 2020-10-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.694, §1º CÓDIGO CIVIL. Os alimentos provisórios têm a finalidade de atender as necessidades básicas do alimentando até o final do feito, sendo que mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do §1º do art. 1.694 do Código Civil. Havendo nos autos elementos suficientes para comprovar, em cognição sumária, que a verba alimentar fixada pelo julgador primevo está aquém das necessidades do alimentando, bem como das possibilidades do alimentante, a sua majoração é medida que se impõe.
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