Decisão · TJMG

TJMG 5012759-26.2022.8.13.0672

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-01publicado em 2024-02-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - FILHA ESTUDANTE - FILHO ESTUDANTE E EM TRATAMENTO DE CÂNCER - RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUAR PRESTANDO ALIMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caso sobrevenha alteração na situação financeira de quem paga ou recebe os alimentos, é facultado ao interessado, com amparo no art. 1.699 do Código Civil, pleitear a revisão da obrigação alimentar. 2. Comprovada a necessidade dos filhos de continuarem recebendo alimentos para concluir os estudos e, no caso do filho, o tratamento oncológico, e inexistindo provas da suposta incapacidade do alimentante de continuar pagando pensão alimentícia aos filhos, confirma-se a sentença.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →