TJMG 1509744-68.2024.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CONJUGE - TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- Ao fixar os alimentos provisórios, cabe ao Juiz respeitar a correlação entre as necessidades básicas de quem os recebe e as possibilidades econômicas de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do artigo 1.694, § 1º do CC/02.
- Os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados apenas quando o beneficiário não possuir fontes de renda e se restar comprovada nos autos a incapacidade laboral ou dificuldade de reinserção imediata no mercado de trabalho.
- Quando pertinentes, os alimentos devem ser fixados de maneira a garantir ao ex-cônjuge possibilidade de se sustentar até que seja possível sua reinserção no mercado de trabalho, sem constituir um incentivo para que permaneça inerte.