Decisão · TJMG

TJMG 1509744-68.2024.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-27publicado em 2024-06-28
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CONJUGE - TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Ao fixar os alimentos provisórios, cabe ao Juiz respeitar a correlação entre as necessidades básicas de quem os recebe e as possibilidades econômicas de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do artigo 1.694, § 1º do CC/02. - Os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados apenas quando o beneficiário não possuir fontes de renda e se restar comprovada nos autos a incapacidade laboral ou dificuldade de reinserção imediata no mercado de trabalho. - Quando pertinentes, os alimentos devem ser fixados de maneira a garantir ao ex-cônjuge possibilidade de se sustentar até que seja possível sua reinserção no mercado de trabalho, sem constituir um incentivo para que permaneça inerte.
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