TJMG 6618401-72.2009.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. DEVEDOR INADIMPLENTE. LEGALIDADE DO ATO. CONDUTA ANTIJURÍDICA AUSENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva. Portanto, exige a presença do eventus damni, do dano efetivo e do nexo causal entre um e outro.
2. A existência de causa legal de exclusão da ilicitude ou de culpa da vítima, elimina ou atenua a responsabilidade pela reparação civil.
3. A prisão civil do devedor de alimentos inadimplente é legal e não constitui conduta antijurídica porque decorreu de culpa exclusiva da vítima, a qual deixou de comprovar, em tempo e modo, a quitação da dívida. Logo, não há dano moral a ser reparado.
4. Apelação conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.