TJMG 2549116-52.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMÉRCIO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE LICENÇA - AUTUAÇÃO E APREENSÃO DOS BENS POR FISCAIS MUNICIPAIS - PREVISÃO LEGAL - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - LEI MUNICIPAL Nº 8.616/2003.
O Mandado de Segurança, seja ele na forma repressiva ou preventiva, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, LXIX da CF/88.
Havendo previsão no Código de Posturas do Município de Belo Horizonte da autuação e apreensão de bens utilizados na comercialização irregular de alimentos, bem como que a restituição dos referidos bens fica condicionada ao pagamento de multa, não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder.