TJMG 2019426-92.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE TERCEIROS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DIREITO DE MEAÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE
- É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não cabe atribuição de efeito suspensivo aos embargos de terceiros apresentados pela meeira do bem imóvel penhorado nos autos da execução de alimentos.
- A execução de alimentos somente será suspensa após a arrematação do bem e quanto à meação do cônjuge.