Decisão · TJMG

TJMG 2019426-92.2021.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-23publicado em 2022-06-24
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIROS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DIREITO DE MEAÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não cabe atribuição de efeito suspensivo aos embargos de terceiros apresentados pela meeira do bem imóvel penhorado nos autos da execução de alimentos. - A execução de alimentos somente será suspensa após a arrematação do bem e quanto à meação do cônjuge.
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