Decisão · TJMG

TJMG 7180335-68.2009.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-13publicado em 2010-08-20
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PENSÃO. PLANO DE SAÚDE. DESCONTO. INVIABILIDADE. O termo ''alimentos'' no direito de família tem uma conotação diferente daquela dada pelos léxicos. A saúde faz parte do termo ""alimentos"", ainda que seja a saúde provida por plano respectivo. Assim, o plano de saúde, ao qual já é obrigado o alimentante, não pode ser descontado da pensão do alimentado.
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