TJMG 7180335-68.2009.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PENSÃO. PLANO DE SAÚDE. DESCONTO. INVIABILIDADE. O termo ''alimentos'' no direito de família tem uma conotação diferente daquela dada pelos léxicos. A saúde faz parte do termo ""alimentos"", ainda que seja a saúde provida por plano respectivo. Assim, o plano de saúde, ao qual já é obrigado o alimentante, não pode ser descontado da pensão do alimentado.