Decisão · TJMG

TJMG 5180193-54.2016.8.13.0024

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-09publicado em 2019-10-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO CIVIL - DANOS MORAIS - CONSUMO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO - CORPO ESTRANHO - NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA. - Conforme entendimento mais atual do STJ, não é necessária prova da ingestão do alimento contaminado para ensejar dano moral, no entanto, é imprescindível prova do consumo para fins da quantificação dos danos sofridos pela parte.
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