TJMG 2880161-87.2023.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
- A maioridade civil, por si só, não afasta a obrigação de prestar alimentos, que são devidos em virtude da relação de parentesco e desde que comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
- Ausente do processo indícios de que os alimentos já não são mais necessários, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar de imediata exoneração, carecendo a questão de maior dilação probatória.