Decisão · TJMG

TJMG 2880161-87.2023.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-23publicado em 2024-02-27
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. - A maioridade civil, por si só, não afasta a obrigação de prestar alimentos, que são devidos em virtude da relação de parentesco e desde que comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. - Ausente do processo indícios de que os alimentos já não são mais necessários, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar de imediata exoneração, carecendo a questão de maior dilação probatória.
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