TJMG 0691598-95.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA FATAL. MENOR DEPENDENTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PRESENÇA. DEFERIMENTO PARCIAL. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PROBABILIDADE. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. REFLEXO. - Presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, há que se reformar a decisão pela qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela consistente na fixação de pensão alimentícia em favor de menor dependente de vítima fatal de acidente automobilístico. Não obstante, a provável contribuição do de cujos para a ocorrência do evento danoso deve ser levada em conta para o arbitramento do valor dos alimentos, em sede de antecipação de tutela. VV:EMENTA: DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VÍTIMA DE ACIDENTE FATAL - PENSIONAMENTO ESTENDIDO À MENOR SOBREVIVENTE. Estando presentes o 'fumus boni iuris' e o 'periculum in mora' e verificada a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, pode o Juiz deferir a tutela antecipada pleiteada na inicial, consistente em pagamento de pensão mensal à família da vítima de acidente de trânsito. A efetivação da tutela antecipada busca impor, desde logo aos agravados, o pagamento de pensão ao agravante, menor de apenas 7 anos de idade, devida em razão da morte do pai vitimado em acidente fatal, causado pelos agravados.