Decisão · TJMG

TJMG 0042259-12.2019.8.13.0000

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-25publicado em 2019-04-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - FIXAÇÃO ARTS. 1.694 E 1.695, AMBOS DO CC - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. - O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado ao preenchimento concomitante dos dois requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado pelo requerente (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do feito originário (periculum in mora). - O art. 1.694, do CC garante aos cônjuges/companheiros o direito de pleitear alimentos, um em face do outro, desde que haja indícios suficientes da necessidade dos alimentos e da incapacidade de mantença pelo próprio trabalho, devendo os alimentos serem fixados em observância ao binômio necessidade-possibilidade. - Ausente qualquer dos requisitos previstos no art. 300, do CPC deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo a quo que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →