Decisão · TJMG

TJMG 1082980-57.2017.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-21publicado em 2018-06-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - FILHO MENOR - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser arbitrados de modo a promover, equilibradamente, ideal proporcionalidade entre as necessidades presumidas do alimentando e a capacidade contributiva de seu genitor; 2 - Atento à segurança jurídica, a intervenção recursal na revisão dos alimentos provisórios, sobretudo em sede de liminar, deve ocorrer de forma contida, com alteração do valor apenas quando houver evidências de sacrifico desmensurado do alimentante ou não atendimento das necessidades básicas da parte alimentada; 3 - Não logrando o alimentado êxito em comprovar a desconformidade dos alimentos arbitrados com a situação financeira do alimentante e as necessidades do alimentado, imperiosa a manutenção da decisão que os fixou.
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