TJMG 0225258-69.2015.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REVOGADA - REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - PRESENÇA - RELAÇÃO OBRIGACIONAL - TERMO FINAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO REFORMADA. 1. Tratando-se de antecipação da tutela, a qual adianta o exercício do próprio direito alegado pela parte, impõe-se, como diz a própria lei, a demonstração da prova inequívoca que leve à verossimilhança da alegação e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou de abuso de direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, do CPC). 2. Existente apenas relação obrigacional entre as partes, que teve seu termo final bem delimitado no acordo, qual seja, o fim da tramitação do feito de separação judicial litigiosa, não cabe a análise do binômio necessidade-possibilidade, mas sim da extinção da relação existente. 3. Presente, os requisitos previstos no art. 273 do CPC, notadamente tendo em vista que o termo final da obrigação avençada entre as partes ocorreu com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da ação de separação judicial, deve ser restabelecida a decisão que havia deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para assegurar que o agravante não suporte descontos em sua folha de pagamento a título de alimentos destinados à agravada derivados do acordo judicial realizado.