TJMG 3415793-20.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO - ARBITRAMENTO SOB RENDIMENTOS LÍQUIDOS - DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO NÃO DEMONSTRADO - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
- A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio possibilidade-necessidade-proporcionalidade - possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos.
- Em se tratando de alimentos devidos ao filho menor, estes devem considerar o binômio possibilidade/necessidade, sendo recomendável o arbitramento em percentual dos rendimentos líquidos do alimentante, quando se verifica que este é servidor público estadual, de modo que o valor da pensão possa acompanhar eventuais variações da renda do prestador de alimentos.
- Se a parte recorrente não se desincumbiu de demonstrar a existência de desequilíbrio financeiro, revela-se imprudente a minoração do quantum dos alimentos dispensados ao filho menor.
- Recurso improvido.