Decisão · TJMG

TJMG 3415793-20.2023.8.13.0000

Rel. Roberto Apolinario De Castro4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO - ARBITRAMENTO SOB RENDIMENTOS LÍQUIDOS - DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO NÃO DEMONSTRADO - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. - A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio possibilidade-necessidade-proporcionalidade - possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos. - Em se tratando de alimentos devidos ao filho menor, estes devem considerar o binômio possibilidade/necessidade, sendo recomendável o arbitramento em percentual dos rendimentos líquidos do alimentante, quando se verifica que este é servidor público estadual, de modo que o valor da pensão possa acompanhar eventuais variações da renda do prestador de alimentos. - Se a parte recorrente não se desincumbiu de demonstrar a existência de desequilíbrio financeiro, revela-se imprudente a minoração do quantum dos alimentos dispensados ao filho menor. - Recurso improvido.
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