TJMG 4002000-74.2007.8.13.0145
CIVILADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. DATA DO ÓBITO. VIGÊNCIA DA EC Nº 41/2003. LIMITE. APLICABILIDADE. SENTENÇA DE ALIMENTOS. NÃO INTEGRALIDADE. Tendo o óbito do servidor ocorrido na vigência da EC nº 41/2003, a pensão por morte deve observar o limite a que se refere o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela mencionada Emenda. Se antes do óbito, a pensionista recebia alimentos em virtude de sentença judicial, não há que se falar em totalidade da remuneração, mas sim na totalidade do que era devido a título de alimentos, observado o limite constitucional.