Decisão · TJMG

TJMG 2488313-45.2008.8.13.0024

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-02publicado em 2009-04-24
CIVIL
TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PENSÃO ACIDENTÁRIA - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - SENTENÇA RESCINDIDA - DESCONTO DE PARCELA DO BENEFÍCIO PAGO INDEVIDAMENTE - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS - RECURSO PROVIDO. Antecipação da tutela initio litis é admissível diante de prova robusta e da presença dos requisitos preceituados no art. 273 do CPC. Em se tratando de verba alimentar percebida por força de sentença, posteriormente revogada, incide o princípio da irrepetibilidade dos alimentos ou da não-devolução dos alimentos, resguardando o caráter social do benefício previdenciário.
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