TJMG 2488313-45.2008.8.13.0024
CIVILTUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PENSÃO ACIDENTÁRIA - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - SENTENÇA RESCINDIDA - DESCONTO DE PARCELA DO BENEFÍCIO PAGO INDEVIDAMENTE - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS - RECURSO PROVIDO. Antecipação da tutela initio litis é admissível diante de prova robusta e da presença dos requisitos preceituados no art. 273 do CPC. Em se tratando de verba alimentar percebida por força de sentença, posteriormente revogada, incide o princípio da irrepetibilidade dos alimentos ou da não-devolução dos alimentos, resguardando o caráter social do benefício previdenciário.