TJMG 2605230-34.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MAIOR. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. CAPACIDADE ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.
- A prestação de alimentos após a maioridade civil fica condicionada à comprovação, por parte do alimentando, da impossibilidade de prover o seu próprio sustento.
- Ausente a demonstração de que o alimentando seja incapaz de prover o sustento próprio e ausente a prova da capacidade financeira do alimentante, deve ser reformada a decisão que condenou o alimentante ao pagamento de alimentos provisórios.