Decisão · TJMG

TJMG 2605230-34.2022.8.13.0000

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2023-03-31publicado em 2023-04-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MAIOR. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. CAPACIDADE ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. - A prestação de alimentos após a maioridade civil fica condicionada à comprovação, por parte do alimentando, da impossibilidade de prover o seu próprio sustento. - Ausente a demonstração de que o alimentando seja incapaz de prover o sustento próprio e ausente a prova da capacidade financeira do alimentante, deve ser reformada a decisão que condenou o alimentante ao pagamento de alimentos provisórios.
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