Decisão · TJMG

TJMG 0138143-28.2015.8.13.0479

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-14publicado em 2017-02-24
CIVIL
EMENTA: REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. SUPLEMENTO ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO LATO SENSU. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Todos têm direito à preservação e à recuperação da saúde como consequência lógica do princípio da dignidade humana, prevista no art. 1º, III, da Constituição da República. 2. O direito à saúde tem como contrapartida o dever do Estado, lato sensu, de fornecer meios para a sua plena realização, entre eles o fornecimento de suplemento alimentar, se houver prescrição médica para tanto e hipossuficiência financeira do paciente. 3. Remessa oficial conhecida. 4. Sentença que acolheu a pretensão inicial confirmada no reexame necessário. V.v. REMESSA NECESSÁRIA - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - APTAMIL - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Os alimentos suplementares não podem ser considerados como medicamentos, em razão do caráter eminentemente alimentar. 2. Não deve ser o Município condenado ao fornecimento de APTAMIL. 3. Sentença reformada. (Desembargadora Hilda Teixeira da Costa).
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