TJMG 0219067-37.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE.
- Aquele que compromete sua renda com financiamentos para aquisição de bens e empréstimos não pode recorrer a tais despesas para se beneficiar da assistência judiciária. Deve ainda ser considerado que tal benefício deve levar em consideração o rendimento do núcleo familiar e no caso em questão, exclusivamente os rendimentos da parte agravante foram demonstrados nos autos. Não restando comprovada a situação de hipossuficiência financeira para os fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, imperioso o indeferimento do pleito. (Desª. Ângela de Lourdes Rodrigues)
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - REQUISITOS - EFETIVA DEMONSTRAÇÃO - PEDIDO DEFERIDO.
- Em conformidade com o disposto pelo artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a prestação de assistência judiciária integral e gratuita pressupõe a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
- Faz jus ao benefício da gratuidade da justiça a pessoa física que demonstra sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. (Des. Paulo Balbino)