Decisão · TJMG

TJMG 0067401-86.2017.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-06publicado em 2017-07-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO JUDICIAL - ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PARTE DISPOSITIVA - TRÂNSITO EM JULGADO. 1 - O art. 469 do CPC/1973, correspondente ao art. 504 CPC/2015, determina que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; e a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo; 2 - O comando da execução deve ficar adstrito à parte dispositiva do julgado, não podendo ser ampliado com base na fundamentação; 3 - Embora haja contradição entre as cláusulas dispostas pelas partes no acordo firmado em audiência, que determinou o pagamento de pensão a cônjuge virago e no relatório elaborado pelo Juiz, quando ressaltou que os cônjuges dispensaram mutuamente a pensão alimentícia, deve prevalecer a parte dispositiva da sentença que homologou o acordo, estando claro ter sido fixada a pensão alimentícia em favor da virago em 1/3 do salário mínimo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →