Decisão · TJMG

TJMG 0000203-72.2011.8.13.0572

Rel. Lilian Maciel Santos5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-22publicado em 2017-07-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO MADADO DE PRISÃO - "QUANTUM" REDUZIDO -PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. - A culpa do serviço é aferida quando este "não funciona quando deveria funcionar, quando funciona mal, ou, ainda, quando funciona atrasado". - Tendo sido mantido no sistema em aberto o mandado de prisão, quando a ordem era de recolhimento do mandado, inarredável a falha do serviço, pelo que deve o Estado indenizar os danos morais sofridos pelo autor, pelo indevido encarceramento. - De acordo com o RE 841526/RS julgado em sede de repercussão geral, a ratio decidendi, extraída é no sentido de que a responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. - Os danos morais exigem parcimônia na sua fixação, de sorte a não gerar um enriquecimento sem causa por parte do ofendido. - Recurso ao qual se dá parcial provimento. >
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