TJMG 0000203-72.2011.8.13.0572
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO MADADO DE PRISÃO - "QUANTUM" REDUZIDO -PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
- A culpa do serviço é aferida quando este "não funciona quando deveria funcionar, quando funciona mal, ou, ainda, quando funciona atrasado".
- Tendo sido mantido no sistema em aberto o mandado de prisão, quando a ordem era de recolhimento do mandado, inarredável a falha do serviço, pelo que deve o Estado indenizar os danos morais sofridos pelo autor, pelo indevido encarceramento.
- De acordo com o RE 841526/RS julgado em sede de repercussão geral, a ratio decidendi, extraída é no sentido de que a responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral.
- Os danos morais exigem parcimônia na sua fixação, de sorte a não gerar um enriquecimento sem causa por parte do ofendido.
- Recurso ao qual se dá parcial provimento. >