Decisão · TJMG

TJMG 2655096-45.2021.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-02publicado em 2022-06-02
CIVIL
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS- ALIMENTOS GRAVÍDICOS - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. - Mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil.
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