TJMG 2710150-88.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS - MAIORIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTRAORDINÁRIO - FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - IMPRESCINDIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O dever de prestar alimentos não se extingue concomitantemente ao alcance da maioridade civil, sendo imprescindível proporcionar ao alimentando oportunidade de provar eventual fato impeditivo do direito do autor, que autorize a manutenção dos alimentos que lhe são prestados.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adverte que o dever de prestar alimentos não se extingue concomitantemente ao alcance da maioridade civil, sendo imprescindível proporcionar ao alimentando oportunidade de provar eventual fato impeditivo que autorize a manutenção dos alimentos que lhe são prestados.
- Deve ser mantida a decisão agravada quando ausente no instrumento elementos de prova suficientes a amparar o pleito de suspensão da obrigação alimentar.