Decisão · TJMG

TJMG 2710150-88.2024.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-03publicado em 2024-10-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS - MAIORIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTRAORDINÁRIO - FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - IMPRESCINDIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O dever de prestar alimentos não se extingue concomitantemente ao alcance da maioridade civil, sendo imprescindível proporcionar ao alimentando oportunidade de provar eventual fato impeditivo do direito do autor, que autorize a manutenção dos alimentos que lhe são prestados. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adverte que o dever de prestar alimentos não se extingue concomitantemente ao alcance da maioridade civil, sendo imprescindível proporcionar ao alimentando oportunidade de provar eventual fato impeditivo que autorize a manutenção dos alimentos que lhe são prestados. - Deve ser mantida a decisão agravada quando ausente no instrumento elementos de prova suficientes a amparar o pleito de suspensão da obrigação alimentar.
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