Decisão · TJMG

TJMG 1989404-91.2012.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-03publicado em 2014-04-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - QUANTUM FIXADO - VISITAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. - A fixação da prestação alimentícia em favor dos filhos deve considerar o binômio necessidade/possibilidade. - A manutenção do alimentado não pode converter-se em ônus insuportável ao alimentante, não pode deixar o menor beneficiado necessitado, tampouco pode ser desproporcional em relação à realidade fático-econômica das partes. - Inexistência de provas capazes de demonstrar a impossibilidade do apelante para a prestação dos alimentos no quantum fixado. - A regulamentação do direito de visitas em caso de dissolução do vínculo entre os genitores, deve ser determinada pelo o juiz, olhos postos no superior interesse dos filhos, tendo em vista a comodidade e possibilidade do interessado, os dias, o local e a duração da visita. - Recursos não providos.
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