TJMG 1989404-91.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - QUANTUM FIXADO - VISITAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
- A fixação da prestação alimentícia em favor dos filhos deve considerar o binômio necessidade/possibilidade.
- A manutenção do alimentado não pode converter-se em ônus insuportável ao alimentante, não pode deixar o menor beneficiado necessitado, tampouco pode ser desproporcional em relação à realidade fático-econômica das partes.
- Inexistência de provas capazes de demonstrar a impossibilidade do apelante para a prestação dos alimentos no quantum fixado.
- A regulamentação do direito de visitas em caso de dissolução do vínculo entre os genitores, deve ser determinada pelo o juiz, olhos postos no superior interesse dos filhos, tendo em vista a comodidade e possibilidade do interessado, os dias, o local e a duração da visita.
- Recursos não providos.