Decisão · TJMG

TJMG 9438974-90.2009.8.13.0079

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-06publicado em 2014-02-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - 1º) APELO: ALIMENTOS - FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade/possibilidade, na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se levar em conta o limite da possibilidade do responsável por sua prestação. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - 2º) APELO: PARTILHA DE BENS - CAMINHÃO E IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA O PRIMEIRO SIDO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, OU MESMO DE QUE TENHA SIDO O SEGUNDO ADQUIRIDO OU MESMO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Os bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento serão partilhados em igual para o casal no regime da comunhão parcial de bens, afastando-se aqueles em que não existem provas de propriedade, ou de que tenham sido adquiridos quando casadas as partes. Não providos ambos os recursos.
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